| CONTRIBUIÇÃO SINDICAL | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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Retire a sua guia de contribuição sindical - Emissão de Guia Para os empregadores e agentes do comércio organizados em firmas ou empresas e para as entidades ou instituições com capital arbitrado (item III alterado pela Lei nº 7.047 de 01 de dezembro de 1982 e §§ 3º, 4º e 5º do art. 580 da CLT).
1. Somar 10% - nos primeiros 30 dias vencidos 2. 2% por mês subseqüente 3. 1% de juros por mês vencido 4. Correção monetária Base legal: CLT - art. 578 e seguintes Contribuição Sindical Saiba mais sobre as Contribuições Sindicais - Clique aqui |
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