CONTRIBUIÇÃO SINDICAL


Tabela para cálculo da contribuição sindical ano base 2009

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Para os empregadores e agentes do comércio organizados em firmas ou empresas e para as entidades ou instituições com capital arbitrado (item III alterado pela Lei nº 7.047 de 01 de dezembro de 1982 e §§ 3º, 4º e 5º do art. 580 da CLT).

VALOR BASE: R$ 221,55

 

LINHA

CLASSE DE CAPITAL
SOCIAL (em R$)

ALÍCOTA (%)

PARCELA A
ADICIONAR (R$)

01

De 0,01 a 16.616,25

Contr. mínima

132,93

02

De 16.616,26 a 33.232,50

0,8%

-

03

De 33.232,51 a 332.325,00

0,2%

199,39

04

De 332.325,01 a 33.232.500,00

0,1%

531,72

05

De 33.232.500,01 a 177.240.000,00

0,02%

24.145,85

06

De 177.240.000,01 em diante

Contr. máxima

62.565,72


1. Somar 10% - nos primeiros 30 dias vencidos
2. 2% por mês subseqüente
3. 1% de juros por mês vencido

4. Correção monetária

Base legal: CLT - art. 578 e seguintes Contribuição Sindical

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