Data: 12/03 (segunda-feira)
Horário: 08h30 às 17h30
Carga horária: 8h/aula
Investimento: Associado ou estudante: R$90,00 | Não-associado: R$120,00
Inscrições no site ou por Telefone: (31)3207-1700
Objetivo:
Levar aos participantes noções gerais sobre o imposto de renda fonte, deduções que podem ser feitas na base de cálculo, momento da retenção, quem é contribuinte, bem como orientar nos procedimentos para elaboração da declaração de rendas.
Público-alvo:
A todos os profissionais das áreas contábeis, financeiras, administrativas que, direta ou indiretamente estejam envolvidos no processo de emissão, pagamento ou recebimentos de documentos sujeitos às retenções de impostos e contribuições e que elaboram declarações da pessoa física.
Instrutor: Maurício Ferraresi
Consultor de empresas, realiza seminários e palestras em grandes empresas há mais de 20 anos, ex-consultor e instrutor de cursos do Grupo IOB, instrutor de cursos para o CRC-MG, SESCON/MG, Federação dos Contabilistas do Estado de Minas Gerais (FECON-MG), Sindicato dos Contabilistas de Belo Horizonte, de Divinópolis, de Pará de Minas, de Uberlândia, de Governador Valadares, Associação Comercial e Industrial de João Monlevade e outras entidades. Bacharel em Direito, contabilista, Ex - sócio da MCR-Assessoria, Consultoria e Treinamento Empresarial.
Programa:
(01) – Noções gerais sobre imposto de renda.
(1.1) – Tributação antecipada.
(1.2) – Fato gerador.
(1.3) – Base de cálculo.
(1.4) – Alíquota.
(1.5) – Utilizando a tabela progressiva.
(02) - Regras básicas da declaração de ajuste anual – DIRPF.
(2.1) – Obrigatoriedade de entrega.
(2.2) – Prazo de entrega.
(2.3) – Formas de entrega.
(2.4) – Penalidades.
(2.5) – Modelos de declaração.
(03) - Planejamento Tributário.
(3.1) - Noções gerais.
(3.2) – Planejamento mês a mês.
(3.2.1) – Despesas dedutíveis na base de cálculo.
(3.2.2) – Outras hipóteses de dedução.
(3.2.3) – Valores dedutíveis do Imposto Devido.
(3.3) - Planejamento por ocasião da DIRPF.
(3.3.1) - Modelo de declaração.
(3.3.2) – Dependentes.
(3.3.3) - Declaração em conjunto ou em separado.
(3.3.4) - Rendimentos de bens comuns.
(04) – Possíveis cruzamentos realizados pela RFB.