Prezado associado,

O SESCON/MG vai interpor um Mandado de Segurança na Justiça Federal, contra o Decreto 6727/2009 que prevê incidência de cobrança de contribuição previdenciária sobre o Aviso Prévio Indenizado e a compensação dos valores recolhidos indevidamente a partir de Janeiro de 2009.

Assim, os associados que estejam interessados em fazer parte do Mandado de Segurança, devem enviar para o SESCON/MG, aos cuidados do Departamento Jurídico, impreterivelmente até o dia 12/08/2010 a sua última alteração social consolidada para ser anexada aos autos do processo.

 

Att.

 

Departamento Jurídico

SESCON/MG

(31)3207-1739
(31)3207-1704

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