Prezado associado,
O SESCON/MG vai interpor um Mandado de Segurança na Justiça Federal, contra o Decreto 6727/2009 que prevê incidência de cobrança de contribuição previdenciária sobre o Aviso Prévio Indenizado e a compensação dos valores recolhidos indevidamente a partir de Janeiro de 2009.
Assim, os associados que estejam interessados em fazer parte do Mandado de Segurança, devem enviar para o SESCON/MG, aos cuidados do Departamento Jurídico, impreterivelmente até o dia 12/08/2010 a sua última alteração social consolidada para ser anexada aos autos do processo.
Att.
Departamento Jurídico
SESCON/MG
(31)3207-1739