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Tabelas de Contribuição

Tabela de Contribuição Sindical 2008
Linha Classe de Capital Social Alícota % Parcela a Adicionar (R$)
01 de 0,01 a 14795,25 - 118,36
02 de 14795,26 a 29590,50 0,80 -
03 de 29590,51 a 295905,00 0,20 177,54
04 de 295905,01 a 29590500,00 0,10 473,45
05 de 29590500,01 a 157816000,00 0,02 24145,85
06 de 157816000,01 a -0,01 - 55709,05
Calcule sua contribuição sindical

As firmas ou empresas e as entidades ou instituições cujo capital social seja igual ou inferior a R$ 14.795,25 estão obrigadas ao recolhimento da Contribuição Sindical mínima de R$ 118,36, de acordo com o disposto no § 3º do art. 580 da CLT (alterado pela Lei nº 7.047 de 01 de dezembro de 1982);

As firmas ou empresas com capital social superior a R$ 157.816.000,00 recolherão a Contribuição Sindical máxima de R$ 55.709,05, na forma do disposto no § 3º do art. 580 da CLT (alterado pela Lei nº 7.047 de 01 de dezembro de 1982);

Tabela de Contribuição Sindical 2009
Linha Classe de Capital Social Alícota % Parcela a Adicionar (R$)
01 de 0,01 a 16616,25 - 132,93
02 de 16616,26 a 33232,50 0,80 -
03 de 33232,51 a 332325,00 0,20 199,39
04 de 332325,01 a 33232500,00 0,10 531,72
05 de 33232500,01 a 177240000,00 0,02 27117,72
06 de 177240000,01 a -0,01 - 62565,72
Calcule sua contribuição sindical

As firmas ou empresas e as entidades ou instituições cujo capital social seja igual ou inferior a R$ 16.616,25, estão obrigadas ao recolhimento da Contribuição Sindical mínima de R$ 132,93, de acordo com o disposto no § 3º do art. 580 da CLT (alterado pela Lei nº 7.047 de 01 de dezembro de 1982);

As firmas ou empresas com capital social superior a R$ 177.240.000,00, recolherão a Contribuição Sindical máxima de R$ 62.565,72, na forma do disposto no § 3º do art. 580 da CLT (alterado pela Lei nº 7.047 de 01 de dezembro de 1982);
 

Tabela de Contribuição Sindical 2010
Linha Classe de Capital Social Alícota % Parcela a Adicionar (R$)
01 de 0,01 a 16616,25 - 132,93
02 de 16616,26 a 33232,50 0,80 -
03 de 33232,51 a 332325,00 0,20 199,39
04 de 332325,01 a 33232500,00 0,10 531,72
05 de 33232500,01 a 177240000,00 0,02 27117,72
06 de 177240000,01 a -0,01 - 62565,72
Calcule sua contribuição sindical

As firmas ou empresas e as entidades ou instituições cujo capital social seja igual ou inferior a R$ 16.616,25, estão obrigadas ao recolhimento da Contribuição Sindical mínima de R$ 132,93, de acordo com o disposto no § 3º do art. 580 da CLT (alterado pela Lei nº 7.047 de 01 de dezembro de 1982);

As firmas ou empresas com capital social superior a R$ 177.240.000,00, recolherão a Contribuição Sindical máxima de R$ 62.565,72, na forma do disposto no § 3º do art. 580 da CLT (alterado pela Lei nº 7.047 de 01 de dezembro de 1982);
 

Tabela de Contribuição Sindical 2011
Linha Classe de Capital Social Alícota % Parcela a Adicionar (R$)
01 de 0,01 a 17778,00 - 142,22
02 de 17778,01 a 35556,00 0,80 -
03 de 35556,01 a 355560,00 0,20 213,34
04 de 355560,01 a 35556000,00 0,10 568,90
05 de 35556000,01 a 189632000,00 0,02 29013,70
06 de 189632000,01 a -0,01 - 66940,10
Calcule sua contribuição sindical

1. As firmas ou empresas e as entidades ou instituições cujo capital social seja igual ou inferior a R$ 17.778,00, estão obrigadas ao recolhimento da Contribuição Sindical mínima de R$ 142,22, de acordo com o disposto no § 3º do art. 580 da CLT (alterado pela Lei nº 7.047 de 01 de dezembro de 1982);

2. As firmas ou empresas com capital social superior a R$ 189.632.000,01, recolherão a Contribuição Sindical máxima de R$ 66.940,10, na forma do disposto no § 3º do art. 580 da CLT (alterado pela Lei nº 7.047 de 01 de dezembro de 1982);

 

 

 

 

Tabela de Contribuição Sindical 2012
Linha Classe de Capital Social Alícota % Parcela a Adicionar (R$)
01 de 0,01 a 19104,75 - 152,84
02 de 19104,76 a 38209,50 0,80 -
03 de 38209,51 a 382095,00 0,20 229,26
04 de 382095,01 a 38209500,00 0,10 611,35
05 de 38209500,01 a 203784000,00 0,02 31178,95
06 de 203784000,01 a -0,01 - 71935,75
Calcule sua contribuição sindical

1. As firmas ou empresas e as entidades ou instituições cujo capital social seja igual ou inferior a R$ 19.104,75, estão obrigadas ao recolhimento da Contribuição Sindical mínima de R$ 152,84, de acordo com o disposto no § 3º do art. 580 da CLT (alterado pela Lei nº 7.047 de 01 de dezembro de 1982);

2. As firmas ou empresas com capital social superior a R$ 203.784.000,00, recolherão a Contribuição Sindical máxima de R$ 71.935,75, na forma do disposto no § 3º do art. 580 da CLT (alterado pela Lei nº 7.047 de 01 de dezembro de 1982);

 

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